Sete comissões terão caráter consultivo e serão formadas por representantes de órgãos governamentais, das sociedades civil e científica e do DIAHV
Foi publicada no Diário Oficial do União de sexta-feira (25/05) uma portaria que institui e regulamenta o funcionamento de comissões assessoras relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis (IST), ao HIV/aids e às Hepatites Virais. Com caráter consultivo, as comissões têm o objetivo de assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais (DIAHV) na formação de políticas públicas relacionadas aos três agravos.
As comissões assessoras terão como atribuições assistir o DIAHV nas áreas relacionadas ao objeto de atuação de cada comissão, baseado em pesquisas e evidências científicas sobre o tema; sugerir critérios para definição de padrões e parâmetros para cada comissão; propor ações de incentivo e fomento à produção de conhecimentos de incorporação científica e tecnológica em saúde; contribuir na elaboração e/ou na revisão das normas técnicas relativas às áreas relacionadas ao objeto de atuação; assessorar o DIAHV na produção teórico-científica e estimular a interlocução com os demais setores governamentais e outros segmentos afins, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ficam instituídas a Comissão Assessora para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos (CAA); a Comissão Assessora para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes (CACAD); a Comissão Assessora para a Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais (CATV); a Comissão Assessora Atenção às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (CAIST); a Comissão Assessora de Laboratório para Controle de Qualidade, Diagnóstico e Monitoramento Clínico dos Testes Laboratoriais para o HIV, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (CALAB); a Comissão Assessora para a Vigilância do HIV/Aids, Sífilis e Hepatites Virais (CAV); e a Comissão Assessora para as Hepatites Virais (CAHV).
As comissões assessoras serão compostas por representantes de órgãos governamentais, de sociedades científicas, da sociedade civil e do DIAHV – e por especialistas com notório conhecimento do tema específico de cada comissão. Os representantes serão indicados ao DIAHV pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos. A coordenação ficará a cargo da direção do DIAHV, que convocará e organizará a pauta e as reuniões, indicando, quando necessário, representante para desenvolver as funções.
Acesse aqui a Portaria nº 20, de 14 de maio de 2018, que institui as comissões assessoras para IST, HIV/aids e hepatites virais.
Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais