Em 13 de abril de 2018 a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na última semana, recurso especial apresentado pela multinacional Alexion para estender a patente do medicamento Soliris no Brasil até 2020. Pela decisão, a proteção do produto está expirada desde 2015. O caso é um dos processos que discutem os prazos de validade de mais de 240 patentes mailbox, nome dado aos pedidos de proteção feitos entre 1995 e 1997.

Desde 2013, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pede na Justiça ajustes em prazos que o próprio órgão havia concedido. São atingidas proteções a produtos usados no tratamento de câncer, AIDS, disfunção erétil, enxaqueca, candidíase, esclerose múltipla, artrite reumatóide e psoríases, dentre outras doenças, segundo o instituto.

Os ministros decidiram que a patente mailbox do Soliris tem validade de 20 anos, contados da data do depósito (1995). A empresa defendia a manutenção da decisão inicial do INPI, que havia dado prazo de 10 anos a partir da concessão da patente, autorizada em 2010.

O caso tem cronologia com idas e vindas sobre prazos de validade de proteções concedidas – com atraso – a pedidos feitos no período em que o Brasil adequava a legislação ao TRIPS, acordo internacional de propriedade intelectual. Neste intervalo (1995 a 1997), o país usou regra de transição que armazenava patentes de produtos farmacêuticos e químicos para agricultura para serem avaliados após entrada em vigor de uma lei alinhada ao acordo.

  • 1995 a 1997: pedidos de patentes de produtos farmacêuticos e químicos para a agricultura depositados ficaram conhecidas como mailbox. Trata-se de uma fase de transição adotada para solicitações feitas entre vigorar as regras do acordo TRIPS e as da Lei de Propriedade Industrial (LPI). O acordo determinou que o país concedesse a proteção de todos os campos tecnológicos, o que não era feito até então.
  • 1999: editada a Medida Provisória 2.006/99. O texto modificou trecho da LPI para permitir que fossem aceitos pelo INPI os pedidos de patentes mailbox.
  • 2001: após diversas modificações, a MP 2.006/99 é convertida na Lei 10.196/2001. A nova legislação determina que pedidos como o do Soliris, feitos de 1995 a 1997, devem ser avaliados até dezembro de 2004.
  • 2004: o INPI não decide sobre pedidos de patente mailbox até o prazo determinado pela lei. Para estes casos, o instituto concede prazo de 10 anos de proteção a partir da aprovação dos pedidos. A medida foi possível por meio de interpretação sobre o artigo 40 da LPI, que agora o órgão aponta como equivocada.
  • 2010: aprovada patente do Soliris no Brasil, pedida pela Alexion em 1995.
  • 2013: o INPI volta atrás sobre prazos de patentes mailbox. O instituto ajuíza diversas ações para ajustar a validade de 241 patentes mailbox. O órgão afirma em parecer que deve ser considerado o limite de 20 anos de patente a partir do depósito do pedido.

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